No dia 20 de Junho de 2023, na Clínica da Família Deolindo Couto, foi realizada uma roda de conversa para falar sobre a violência contra o idoso, que contou com os seguintes profissionais: Evandro Gonçalves (profissional de educação física), Edivania Basilio (enfermeira), Ana Paula e Milena (agentes comunitárias de saúde). A roda de conversa mobilizou 40 pessoas.
Junho Violeta é o mês destinado a conscientização sobre a violência contra os idosos. Um mês para refletirmos sobre esse fenômeno social desumano e indigno. O dia 15 dia junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra essa parcela da população. Esta data foi declarada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O principal objetivo do dia é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa.
Os tipos de violência contra o idoso são:
Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte;
Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social;
Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hétero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência;
Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país.
Violência Financeira ou Econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça a sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma;
Violência Medicamentosa: é a administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.
No Brasil, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro, que é destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país.
A lei especifica os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa e as penalidades para os agressores. Para denunciar casos de violência contra idosos, qualquer pessoa pode telefonar para o número 100.